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Distrito Federal

Atualizadas as multas por infrações à legislação

Ato Declaratório AGEFIS 1/2010

23/01/2010 07:17:32

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ATO DECLARATÓRIO 1 AGEFIS, DE 6-1-2010
(DO-DF DE 14-1-2010)

MULTA
Atualização de Valores

Atualizadas as multas por infrações à legislação
Os valores se aplicam à fiscalização de atividades urbanas, para o exercício de 2010.

O COORDENADOR DE RECEITA, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria nº 458, de 17 de dezembro de 2009, DECLARA:
Art. 1º – Atualização dos valores das multas de que tratam os artigos 8º, I, II, III, parágrafo único; e 10, do Decreto nº 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 46,93; R$ 70,41; R$ 117,44; R$ 23,43; R$ 225,52 e R$ 1.174,93; respectivamente.
Art. 2º – Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 3º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, do Decreto nº 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 29,32 a R$ 117,44; R$ 29,32 a R$ 234,92; R$ 29,32 a R$ 469,93; R$ 58,69 a R$ 117,44; R$ 58,69 a R$ 234,92; R$ 58,69 a R$ 469,93; R$ 58,69 a R$ 704.94; R$ 58,69 a R$ 1.174,93; R$ 117,44 a R$ 469,93; R$ 234,92 a R$ 1.174,93; e R$ 469,93 a R$ 1.174,93; respectivamente.
Art. 3º – Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 166, I, II, III e § 1º, da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, são: R$ 103,69; R$ 207,49; R$ 311,24 e R$ 207,49; respectivamente.
Art. 4º – Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 23, I e II da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, são: R$ 520,85 e R$ 1.041,70; respectivamente.
Art. 5º – Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 96, I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 340,18; R$ 680,39 e R$ 1.020,60; respectivamente.
Art. 6º – Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 82, I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ 340,18; R$ 680,39 e R$ 1.020,60; respectivamente.
Art. 7º – Atualização do valor da multa de que trata o artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 1.771, de 14 de novembro de 1997, é de: R$ 109,44.
Art. 8º – Atualização do valor da multa de que trata o artigo 20, II, da Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 2.026,23.
Art. 9º– Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 6 de dezembro de 1995, são: R$ 469,93 e R$ 2.349,92.
Art. 10 – Atualização do valor da multa de que trata o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 633,42.
Art. 11 – Atualização do valor da multa de que trata o artigo 4º, da Lei nº 3.437, de 9 de setembro de 2004, é de: R$ 4.021,08.
Art. 12 – Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 4º, I, II e § 4º, da Lei nº 3. 896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 1.188,53; R$ 59.427,26 e R$ 118,84; respectivamente.
Art. 13 – Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 4º, I, da Lei nº 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 1.170,18 e R$ 11.701,91.
Art. 14 – Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 19, I, II, III, IV e V, da Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, são: R$ 223,34; R$ 446,68; R$ 670,02; R$ 893,36 e R$ 1.116,70; respectivamente.
Art. 15 – Atualização do valor de que trata o artigo 58, da Instrução Normativa nº 003/2008, que prevê que a autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício, no prazo de vinte dias, para o órgão de segunda instância, sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo ou de multa superior a R$ 1.675,05.
Art. 16 Atualização do valor de que trata o artigo 59, da Instrução Normativa nº 003/2008, que prevê que do acórdão das Câmaras caberá Recurso Extraordinário, no prazo de vinte dias, para o órgão Pleno, quando o valor da sanção administrativa aplicada pela Câmara for superior a R$ 22.334,04.
Art. 17 – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (Alexandre Vargas Ferreira)

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