x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

PGFN não contestará ações que discutam o prazo prescricional para cobrança de multa administrativa

Ato Declaratório PGFN 1/2010

02/04/2010 03:44:18

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO 1 PGFN, DE 29-3-2010
(DO-U DE 31-3-2010)

MULTAS ADMINISTRATIVAS
Cobrança

PGFN não contestará ações que discutam o prazo prescricional para cobrança de multa administrativa

A PGFN, através deste ato, tendo em vista o Despacho S/Nº MF, de 25-3-2010, publicado no DO-U, Seção 1, de 29-3-2010, autoriza a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, com relação às decisões judiciais que fixam o entendimento de que, em se tratando da prescrição do direito de a Fazenda Pública executar valor da multa administrativa, com exceção das multas eleitorais, penais e do FGTS, ante a inexistência de regra própria e específica, deve-se aplicar o prazo quinquenal estabelecido no artigo 1º do Decreto 20.910/1932.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.