Bahia
ATO
DECLARATÓRIO 3 CONFAZ, DE 29-3-2010
(DO-U DE 30-3-2010)
CONVÊNIO
Nos 3 e 4/2010 Ratificação
CONFAZ ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os
Convênios ICMS 3 e 4, de 10-3-2010 (Atos do Confaz do Portal COAD), ratificados
pelo ato ora transcrito, tratam, respectivamente, sobre a concessão de
isenção do ICMS, nas prestações internas e interestaduais
de serviço de transporte ferroviário de passageiros, em sistema de
trens de alta velocidade, entre Rio de Janeiro e São Paulo, e sobre a autorização
para os Estados e o Distrito Federal concederem isenção do ICMS na
saída, a título de doação, de mercadoria, bem como da prestação
de serviço de transporte para atendimento às vítimas do Haiti.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 145ª reunião extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 10
de março de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de
11 de março de 2010:
Convênio ICMS 03/10 Concede isenção do ICMS, nas prestações
internas e interestaduais de serviço de transporte ferroviário de
passageiros, em sistema de trens de alta velocidade (TAV) entre os Estados do
Rio de Janeiro e São Paulo.
Convênio ICMS 04/10 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS na saída, a título de doação,
de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação
de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas
de desastres naturais ocorridos no Haiti. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.