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CONFAZ ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 3/2010

10/04/2010 22:12:33

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ATO DECLARATÓRIO 3 CONFAZ, DE 29-3-2010
(DO-U DE 30-3-2010)

CONVÊNIO
N
os 3 e 4/2010 – Ratificação

CONFAZ ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios ICMS 3 e 4, de 10-3-2010 (Atos do Confaz do Portal COAD), ratificados pelo ato ora transcrito, tratam, respectivamente, sobre a concessão de isenção do ICMS, nas prestações internas e interestaduais de serviço de transporte ferroviário de passageiros, em sistema de trens de alta velocidade, entre Rio de Janeiro e São Paulo, e sobre a autorização para os Estados e o Distrito Federal concederem isenção do ICMS na saída, a título de doação, de mercadoria, bem como da prestação de serviço de transporte para atendimento às vítimas do Haiti.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 145ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 10 de março de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 11 de março de 2010:
Convênio ICMS 03/10 – Concede isenção do ICMS, nas prestações internas e interestaduais de serviço de transporte ferroviário de passageiros, em sistema de trens de alta velocidade (TAV) entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
Convênio ICMS 04/10 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na saída, a título de doação, de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas de desastres naturais ocorridos no Haiti. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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