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Ceará

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 6/2010

18/06/2010 22:32:26

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ATO DECLARATÓRIO 6 CONFAZ, DE 15-6-2010
(DO-U DE 16-6-2010)

CONVÊNIO
N
os 79 a 83/2010 – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios de interesse podem ser obtidos no Link “Atos do Confaz” do Portal COAD. Em relação aos Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, ainda é necessária a publicação de legislação própria pela Unidade da Federação signatária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 148ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 27 de maio de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2010:
Convênio ICMS 79/10 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pera;
Convênio ICMS 80/10 – Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeira com destinação a reciclagem no âmbito dos programas Agente CEAL e Caravana da Energia;
Convênio ICMS 81/10 – Altera o Convênio ICMS 60/10, que autoriza o Estado do Ceará e o Distrito Federal a remitir e dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 82/10 – Autoriza o Estado de São Paulo a aplicar, entre 1º de maio de 1989 e 16 de novembro de 1999, o Convênio ICMS 15/89, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos artísticos conexos como crédito do ICMS;
Convênio ICMS 83/10 – Autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a conceder parcelamento e reparcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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