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Distrito Federal

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 13/2010

04/12/2010 16:06:09

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ATO DECLARATÓRIO 13 CONFAZ, DE 26-11-2010
(DO-U DE 29-11-2010)

CONVÊNIO
Nos 161 a 164/2010 – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios podem ser obtidos no link “Atos do Confaz” do Portal COAD. Em relação aos Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, ainda é necessária a publicação de legislação própria pela Unidade da Federação signatária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 154ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 8 de novembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2010:
Convênio ICMS 161/2010 – Autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a instituir parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 162/2010 – Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2010;
Convênio ICMS 163/2010 – Altera o Convênio ICMS 130/07, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;
Convênio ICMS 164/2010 – Autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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