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Distrito Federal

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 14/2010

18/12/2010 23:31:34

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ATO DECLARATÓRIO 14 CONFAZ, DE 7-12-2010
(DO-U DE 8-12-2010)

CONVÊNIO
N
os 165 e 166/2010 – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os convênios podem ser obtidos no Link “Atos do Confaz” do Portal COAD. Todos os atos são autorizativos e, mesmo com esta ratificação, ainda é necessária a publicação de legislação própria do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 155ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 18 de novembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2010:
Convênio ICMS 165/2010 – Altera o Convênio ICMS 11/2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 166/2010 – Altera o Convênio ICMS 164/2010, que autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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