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Ceará

CONFAZ rejeita o Convênio ICMS 135/2008

Ato Declaratório CONFAZ 18/2009

03/01/2009 14:19:22

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ATO DECLARATÓRIO 18 CONFAZ, DE 26-12-2008
(DO-U DE 29-12-2008)

CONVÊNIO
Nº 135/2008 – Rejeição

CONFAZ rejeita o Convênio ICMS 135/2008
A rejeição nacional do Convênio ICMS 135/2008 (Fascículo 51/2008), que autorizou os Estados da BA, MT, PE, RS e SP a reduzir a base de cálculo nas saídas internas e interestaduais de Etilenoglicol, decorreu da manifestação contrária à ratificação pelo Estado da Bahia.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 135/2008, de 5 de dezembro de 2008, pelo Poder Executivo do Estado da Bahia, por meio do Decreto nº 11.378, de 18 de dezembro de 2008, publicado no DOE de 19 de dezembro de 2008, DECLARA:
A rejeição do Convênio ICMS 135/2008, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de Etilenoglicol (MEG), celebrado na 132ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 5 de dezembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 9 de dezembro de 2008. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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