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CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 158 e 159/2008

Ato Declaratório CONFAZ 1/2009

14/01/2009 22:03:28

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ATO DECLARATÓRIO 1 CONFAZ, DE 6-1-2009
(DO-U DE 7-1-2009)

CONVÊNIO
N
os 158 e 159/2008 – Ratificação

CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 158 e 159/2008
Os Convênios de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Fascículo 52/2008. Em relação ao Convênio autorizativo, esta ratificação não significa que já possa ser aplicado, sendo necessária a publicação de legislação própria pelo Estado signatário.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 132ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 17 de dezembro de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008:
Convênio ICMS 158/2008 – Altera o Convênio ICMS 3/2007, que concede a isenção do ICMS na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
Convênio ICMS 159/2008 – Autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG). (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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