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CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 4, 6, 8, 10 a 12, 14, 16 a 22, 24 a 30 e 33 a 38/2009

Ato Declaratório CONFAZ 3/2009

29/04/2009 21:31:11

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ATO DECLARATÓRIO 3 CONFAZ, DE 24-4-2009
(DO-U DE 27-4-2009)

CONVÊNIO
N
os 4, 6, 8, 10 a 12, 14, 16 a 22, 24 a 30 e 33 a 38/2009 – Ratificação

CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 4, 6, 8, 10 a 12, 14, 16 a 22, 24 a 30 e 33 a 38/2009
Os Convênios de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Fascículo 16/2009. Em relação ao Convênio autorizativo, esta ratificação não significa que já possa ser aplicado, sendo necessária a publicação de legislação própria pelo Estado signatário.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 133ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 3 de abril de 2009, e publicados no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009:
Convênio ICMS 04/2009 – Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias destinadas a construção do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza – Projeto Metrofor.
Convênio ICMS 06/2009 – Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 – PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 – CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/2002, de 3-7-2002.
Convênio ICMS 08/2009 – Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pela fundação de apoio à Fundação Universidade Federal do Piauí.
Convênio ICMS 10/2009 – Autoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e Paraná e o Distrito Federal a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ao ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece.
Convênio ICMS 11/2009 – Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Convênio ICMS 12/2009 – Exclui o Estado do Rio de Janeiro das disposições do Convênio ICMS 69/2000, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.
Convênio ICMS 14/2009 – Autoriza o Distrito Federal a remitir o ICMS devido nas importações efetuadas pelo Ministério da Justiça sob o amparo do PRONASCI e isenta essas operações.
Convênio ICMS 16/2009 – Altera a cláusula segunda e prorroga as disposições do Convênio ICMS 159/2008, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG).
Convênio ICMS 17/2009 – Autoriza os Estados do Acre e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas realizadas pela IBAMA.
Convênio ICMS 18/2009 – Autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores, convalida procedimentos e dá outras providências.
Convênio ICMS 19/2009 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar crédito tributário, constituído ou não, relativo ao ICMS devido nas operações internas com desperdícios e resíduos de ferro fundido, NBM/SH 7204.10.00 e outros desperdícios e resíduos de ligas de aços da NBM 7204.29.00, realizadas entre contribuintes no período que especifica.
Convênio ICMS 20/2009 – Autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e borrachas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda.
Convênio ICMS 21/2009 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e da Bahia às disposições do Convênio ICMS 11/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), nas operações que especifica.
Convênio ICMS 22/2009 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 05/93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC, nas condições que indica.
Convênio ICMS 24/2009 – Autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as saídas de mercadorias promovidas pela Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD).
Convênio ICMS 25/2009 – Altera dispositivo do Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Convênio ICMS 26/2009 – Estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves.
Convênio ICMS 27/2009 – Altera o Anexo Único do convênio ICMS 09/2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Convênio ICMS 28/2009 – Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações de inseticidas, pulverizadores e outros produtos destinados ao combate à dengue, malária e febre amarela.
Convênio ICMS 29/2009 – Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 30/2009 – Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Convênio ICMS 33/2009 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) no âmbito do programa Geladeiras para a População de Baixa Renda.
Convênio ICMS 34/2009 – Autoriza o Estado do Pará e do Piauí a conceder isenção de ICMS, relativo ao diferencial de alíquota, na entrada de bens e mercadorias pela Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA) e pela Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. (AGESPISA).
Convênio ICMS 35/2009 – Estabelece prazo para regularização fiscal relacionada ao Convênio ICMS 03/2009, que altera o Convênio ICMS 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.
Convênio ICMS 36/2009 – Altera o Convênio ICMS 139/2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir multa e juros incidentes sobre crédito tributário decorrente do aproveitamento, pelo setor supermercadista, de crédito de energia elétrica e embalagens, não autorizados pela legislação.
Convênio ICMS 37/2009 – Autoriza o Distrito Federal a reabrir os prazos do Convênio ICMS 73/2008, que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.
Convênio ICMS 38/2009 – Autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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