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Distrito Federal

Confaz rejeita o Convênio ICMS 51/2009

Ato Declaratório CONFAZ 6/2009

29/07/2009 21:29:59

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ATO DECLARATÓRIO 6 CONFAZ, DE 27-7-2009
(DO-U DE 28-7-2009)

CONVÊNIO
Nº 51/2009 – Rejeição

Confaz rejeita o Convênio ICMS 51/2009
A rejeição nacional do Convênio, divulgado no Fascículo 29/2009, que dispunha sobre a redução da carga tributária nas operações interestaduais com carne e demais produtos resultantes do abate de aves, leporídeos e gado, decorreu da manifestação contrária à ratificação pelo Estado do Mato Grosso do Sul.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 51/2009, de 3 de julho de 2009, pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto nº 12.784, de 09 de julho de 2009, publicado no DOE de 10 de julho de 2009, DECLARA:
A rejeição do Convênio ICMS 51/2009, que altera o Convênio ICMS 89/2005, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, celebrado na 134ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 3 de julho de 2009, e publicado no Diário Oficial da União no dia 9 de julho de 2009. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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