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Bahia

CONFAZ ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 7/2009

11/09/2009 22:04:39

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ATO DECLARATÓRIO 7 CONFAZ, DE 2-9-2009
(DO-U DE 3-9-2009)

CONVÊNIO
N
os 79 a 83/2009 – Ratificação

CONFAZ ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios de interesse desta Unidade da Federação podem ser obtidos na área de “Atos do Confaz” do Portal COAD. Em relação ao Convênio autorizativo, esta ratificação não significa que já possa ser aplicado, sendo necessária a publicação de legislação própria pela Unidade da Federação signatária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 141ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 13 de agosto de 2009, e publicados no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2009:
Convênio ICMS 79/2009 – Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com óleo diesel destinado à termoelétrica nas condições que especifica.
Convênio ICMS 80/2009 – Dispõe sobre a não aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 em relação às operações promovidas por contribuintes do Paraná, destinadas aos estabelecimentos localizados nos Estados da Bahia, Santa Catarina e Rondônia.
Convênio ICMS 81/2009 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a alterar disposição contida no caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 11/2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Convênio ICMS 82/2009 – Inclui o Estado do Espírito Santo nas disposições do parágrafo 5º da cláusula segunda do Convênio ICMS 11/2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Convênio ICMS 83/2009 – Altera o Convênio ICMS 45/2006 que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) no âmbito do projeto Geladeiras para População de Baixa Renda na Bahia. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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