Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 8 CONFAZ, DE 14-10-2009
(DO-U DE 15-10-2009)
CONVÊNIO
Nos 86, 89 e 90/2009 Ratificação
CONFAZ ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os
Convênios de interesse desta Unidade da Federação podem ser obtidos
na área de Atos do Confaz do Portal COAD. Em relação
ao Convênio autorizativo, esta ratificação não significa
que já possa ser aplicado, sendo necessária a publicação
de legislação própria pela Unidade da Federação signatária.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 135ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 25 de setembro
de 2009, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de setembro
de 2009:
Convênio ICMS 86/2009 Autoriza a emissão de documentos fiscais
em operações simbólicas com eletrodomésticos de que trata
o Decreto Federal nº 6.825/2009, convalida procedimentos e dá outras
providências.
Convênio ICMS 89/2009 Altera os Anexos do Convênio ICMS 52/91,
que concede redução da base de cálculo nas operações
com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Convênio ICMS 90/09 Altera o Anexo Único do Convênio ICMS
9/2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações
internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos
destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de
acesso expandido. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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