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Trabalho e Previdência

Secretaria de Inspeção do Trabalho cancela o Precedente Administrativo 96

Ato Declaratório SIT 11/2009

27/11/2009 19:45:58

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ATO DECLARATÓRIO 11 SIT, DE 25-11-2009
(DO-U DE 26-11-2009)

FISCALIZAÇÃO
Precedentes Administrativos

Secretaria de Inspeção do Trabalho cancela o Precedente Administrativo 96

A SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, setor do Ministério do Trabalho e Emprego que coordena as atividades de fiscalização, cancelou o Precedente Administrativo 96 SIT, de 3-8-2009, aprovado pelo Ato Declaratório 10 SIT, de 3-8-2009 (Fascículo 32/2009), que determinava que a empresa contratante não era solidariamente responsável com a empresa contratada, por infração ao cumprimento das medidas de segurança e saúde no trabalho, previstas na Norma Regulamentadora 5.
Eis o teor do Precedente Administrativo:
“COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) – ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS PELAS CONTRATADAS.
O dever das contratantes de acompanhar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho pelas contratadas que atuam no seu estabelecimento significa a fiscalização e cobrança do cumprimento da Norma Regulamentadora nº 5 e não responsabilidade solidária pela infração.
Referência Normativa: item 5.50 da NR nº 5.”

Esclarecimento COAD: A Norma Regulamentadora 5 (Portal COAD) disciplina a constituição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

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