Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO 11 SIT, DE 25-11-2009
(DO-U DE 26-11-2009)
FISCALIZAÇÃO
Precedentes Administrativos
Secretaria de Inspeção do Trabalho cancela o Precedente Administrativo 96
A
SIT Secretaria de Inspeção do Trabalho, setor do Ministério
do Trabalho e Emprego que coordena as atividades de fiscalização,
cancelou o Precedente Administrativo 96 SIT, de 3-8-2009, aprovado pelo Ato
Declaratório 10 SIT, de 3-8-2009 (Fascículo 32/2009), que determinava
que a empresa contratante não era solidariamente responsável com a
empresa contratada, por infração ao cumprimento das medidas de segurança
e saúde no trabalho, previstas na Norma Regulamentadora 5.
Eis o teor do Precedente Administrativo:
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS PELAS CONTRATADAS.
O dever das contratantes de acompanhar o cumprimento das normas de segurança
e saúde no trabalho pelas contratadas que atuam no seu estabelecimento
significa a fiscalização e cobrança do cumprimento da Norma Regulamentadora
nº 5 e não responsabilidade solidária pela infração.
Referência Normativa: item 5.50 da NR nº 5.
Esclarecimento COAD: A Norma Regulamentadora 5 (Portal COAD) disciplina a constituição da CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
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