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Distrito Federal

CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 2 a 5/2007

Ato Declaratório CONFAZ 4/2007

18/02/2007 12:37:18

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ATO DECLARATÓRIO 4 CONFAZ, DE 7-2-2007
(DO-U DE 8-2-2007)

CONVÊNIO
Ratificação

CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 2 a 5/2007
Os Convênios ICMS de interesse deste Estado foram divulgados no Fascículo 04/2007.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5°, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 100ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 19 de janeiro de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2007:
Convênio ICMS 2/2007 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS incidente na importação de uma impressora, efetuada pela Creche Centro Infantil União.
Convênio ICMS 3/2007 – Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
Convênio ICMS 4/2007 – Dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 135/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
Convênio ICMS 5/2007 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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