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Bahia

CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 45 a 52/2007

Ato Declaratório CONFAZ 8/2007

13/05/2007 11:58:34

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ATO DECLARATÓRIO 8 CONFAZ, DE 8-5-2007
(DO-U DE 9-5-2007)

CONVÊNIO
Ratificação

CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 45 a 52/2007
Os Convênios de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Fascículo 17/2007. Em relação aos Convênios autorizativos, esta ratificação não significa que já possam ser aplicados, sendo necessário que esta Unidade da Federação publique legislação própria.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 103ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 18 de abril de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007:
Convênio ICMS 45/2007 – Altera o Convênio ICMS 32/2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.
Convênio ICMS 46/2007 – Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
Convênio ICMS 47/2007 – Autoriza os Estados do Pará e de Santa Catarina a não exigir multas e juros da empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS.
Convênio ICMS 48/2007 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 49/2007 – Autoriza o Estado do Pará a não exigir multas do ICMS da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS.
Convênio ICMS 50/2007 – Dispensa débitos fiscais decorrentes da desinternação de veículos utilitários de áreas incentivadas, para o Estado de Roraima.
Convênio ICMS 51/2007 – Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Convênio ICMS 52/2007 – Autoriza os Estados de Rondônia e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas, decorrentes de doação efetuada pelas Centrais Elétricas de Rondônia S/A (CERON) no âmbito do Projeto “Geladeiras e Lâmpadas para População de Baixa Renda de Rondônia” e Centrais Elétricas do Tocantins (CELTINS), no âmbito do Projeto “Luz em Conta”. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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