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São Paulo

SUPERSIMPLES: Serviços prestados pelos optantes estão sujeitos à retenção do ISS

Ato Declaratório SF/SUREM 1/2007

06/08/2007 13:29:57

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ATO DECLARATÓRIO 1 SF/SUREM, DE 5-7-2007
(DO-MSP DE 7-7-2007)

RETENÇÃO NA FONTE
Serviço Prestado por Optante do Supersimples –
Município de São Paulo

SUPERSIMPLES: Serviços prestados pelos optantes estão sujeitos à retenção do ISS
Esta regra do Município de São Paulo vale a partir de 1-7-2007, quando entraram em vigor as normas do Simples Nacional.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SF nº 126, de 5 de outubro de 2006, e
Considerando a revogação da Lei nº 9.317, de dezembro de 1996, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES);
Considerando o que dispõe o inciso XIV do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, DECLARA:
Art. 1º – A partir de 1º de julho de 2007, os serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se sujeitam à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a que se refere o artigo 9º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

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