Rio Grande do Sul
ATO
DECLARATÓRIO 12 CONFAZ, DE 30-8-2007
(DO-U DE 31-8-2007)
CONVÊNIO
Ratificação
CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 103 e 105/2007
O Convênio ICMS 103/2007, de interesse desta Unidade da Federação,
foi divulgado no Fascículo 33/2007.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 108ª reunião extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 13 de agosto
de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de
2007:
Convênio ICMS 103/2007 Exclui o Estado
do Rio Grande do Sul disposições do Convênio ICMS 51/89, que
autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas
saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100
e 3307.20.0100 NBM/SH.
Convênio ICMS 105/2007 Isenta do
ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização de
comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras
mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos
Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados de 2007 a 2010,
no Distrito Federal. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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