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Rio Grande do Sul

CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 103 e 105/2007

Ato Declaratório CONFAZ 12/2007

07/09/2007 07:46:15

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ATO DECLARATÓRIO 12 CONFAZ, DE 30-8-2007
(DO-U DE 31-8-2007)

CONVÊNIO
Ratificação

CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 103 e 105/2007
O Convênio ICMS 103/2007, de interesse desta Unidade da Federação, foi divulgado no Fascículo 33/2007.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 108ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 13 de agosto de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2007:
Convênio ICMS 103/2007 – Exclui o Estado do Rio Grande do Sul disposições do Convênio ICMS 51/89, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100 e 3307.20.0100 NBM/SH.
Convênio ICMS 105/2007 – Isenta do ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados de 2007 a 2010, no Distrito Federal. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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