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Bahia

CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 124, 126, 127 e 128/2007

Ato Declaratório CONFAZ 16/2007

24/11/2007 21:13:08

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ATO DECLARATÓRIO 16 CONFAZ, DE 16-11-2007
(DO-U DE 20-11-2007)

CONVÊNIO
Ratificação

CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 124, 126, 127 e 128/2007
Os Convênios de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Fascículo 44/2007. Em relação aos Convênios autorizativos, esta ratificação não significa que já possam ser aplicados, sendo necessário que cada Unidade da Federação publique legislação própria.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 112ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 25 de outubro de 2007, e republicados no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2007:
Convênio ICMS 124/2007 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 126/2007 – Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Goiás às disposições do Convênio ICMS 94/2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
Convênio ICMS 127/2007 – Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Convênio ICMS 54/2007, que isenta do ICMS as operações relativas ao fornecimento de energia elétrica ao consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº 10.438.
Convênio ICMS 128/2007 – Revigora o Convênio ICMS 03/92, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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