Rio Grande do Sul
ATO
DECLARATÓRIO 1 CONFAZ, DE 6-1-2006
(DO-U DE 9-1-2006)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 130 a 132, 134, 137 a 143, 145 a 150, 152, 155,
156, 159 a 166, 169 e 170/2005 Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 130 a 132, 134, 137 a 143, 145 a 150, 152, 155, 156, 159 a 166, 169 e 170/2005, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 52/2005.
DESTAQUES
• É importante ressaltar que esta ratificação não significa que os Convênios tenham aplicação automática, para isso devemos observar se os Convênios são autorizativos ou impositivosO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 120ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 16 de dezembro
de 2005, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro
de 2005:
Convênio ICMS 130/2005 Autoriza o Estado de São Paulo a conceder
isenção nas saídas de aviões.
Convênio ICMS 131/2005 Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Paraná
e São Paulo a conceder isenção nas operações internas
com farinha de mandioca não temperada.
Convênio ICMS 132/2005 Altera o Convênio ICMS 79/2005, que
concede isenção do ICMS nas saídas destinadas aos Programas de
Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento
e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.
Convênio ICMS 134/2005 Revoga dispositivos da cláusula primeira
do Convênio ICMS 65/2005, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder
isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas
com transporte ferroviário.
Convênio ICMS 137/2005 Altera o Convênio ICMS 87/2002, que
concede isenção do ICMS nas operações com fármacos
e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública
Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 138/2005 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder
isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas
pelas fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e
às universidades federais e estaduais do Estado do Rio de Janeiro.
Convênio ICMS 139/2005 Prorroga disposições de convênios
que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 140/2005 Autoriza o Estado do Piauí a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de
mercadorias e bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo.
Convênio ICMS 141/2005 Autoriza o Estado do Amazonas a conceder
isenção do ICMS sobre as importações do exterior de máquinas,
equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição
e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários,
realizadas pelo Centro de Ciência, Tecnologia e Inovação do Pólo
Industrial de Manaus (CT-PIM).
Convênio ICMS 142/2005 Dispõe sobre a inclusão dos Estados
de Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraná e São Paulo nas disposições
do Convênio ICMS 59/98, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Pará
e Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com farinha de mandioca.
Convênio ICMS 143/2005 Altera o Convênio ICMS 38/2001, que
concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais
com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
Convênio
ICMS 145/2005 Autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir
créditos tributários da empresa COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO ES
(CASES).
Convênio ICMS 146/2005 Altera o Convênio ICMS 85/2004, que
autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a
execução do Programa Luz para Todos.
Convênio ICMS 147/2005 Altera o Convênio ICMS 95/98, que concede
isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos,
medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate
à dengue, malária febre amarela, realizadas pela Fundação
Nacional de Saúde.
Convênio ICMS 148/2005 Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar
as saídas de bombas de água popular.
Convênio ICMS 149/2005 Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz
a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.
Convênio ICMS 150/2005 Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz
a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.
Convênio ICMS 152/2005 Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção
do ICMS nas saídas de veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo
de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Convênio ICMS 155/2005 Autoriza o Estado São Paulo a conceder
crédito outorgado do ICMS na intervenção técnica de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Convênio ICMS 156/2005 Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão
de débitos fiscais.
Convênio ICMS 159/2005 Altera o Convênio ICMS 72/2005, que
autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Norte, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito fiscal presumido do
ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Convênio ICMS 160/2005 Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar
prazo de recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias
decorrentes de negócios firmados durante a MERCOSUPER 2006.
Convênio ICMS 161/2005 Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção
do ICMS nas saídas internas de cisternas para captação de água
de chuva.
Convênio ICMS 162/2005 Autoriza o Estado do Paraná a dispensar
juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Convênio ICMS 163/2005 Dispõe sobre a adesão do Estado
do Amapá ao Convênio ICMS 5/98, que autoriza os Estados que menciona
a conceder isenção na importação de equipamento médico
hospitalar.
Convênio
ICMS 164/2005 Autoriza o Estado de Roraima a revogar o benefício
do Convênio ICMS 120/92, que autoriza isentar de ICMS a saída de óleo
diesel destinado à Companhia Energética de Roraima (CER).
Convênio ICMS 165/2005 Autoriza os Estados do Amapá, Rio Grande
do Norte e Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de produção
de efeitos do Convênio ICMS 71/2005, que autoriza os Estados do Ceará,
Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina
e Tocantins a conceder crédito presumido nas aquisições de software
e hardware destinados à implantação de Transmissão Eletrônica
de Fundos, relativos às operações mercantis realizadas por contribuintes
usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Convênio ICMS 166/2005 Autoriza o Estado do Mato Grosso do Sul a
dispensar o pagamento de juros e multas relacionados com débitos fiscais
do ICMS relativo ao serviço de telecomunicações.
Convênio ICMS 169/2005 Dispõe sobre a adesão do Estado
do Amapá ao Convênio ICMS 04/2004, que autoriza os Estados do Amazonas,
Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção
do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal
de cargas.
Convênio ICMS 170/2005 Autoriza o Estado do Amapá a conceder
isenção do ICMS na importação de óleo diesel nas condições
que especifica. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo)
NOTA: Veja, a seguir, quadro explicativo sobre os Convênios autorizativos e impositivos:
CONVÊNIOS |
|
AUTORIZATIVOS |
IMPOSITIVOS |
São os Convênios que PERMITEM (não impõem) às Unidades da Federação que concedam determinados benefícios fiscais, hipótese em que tal concessão somente se efetivará caso a Unidade da Federação Interessada modifique, EXPRESSAMENTE, a sua legislação neste sentido ou se manifeste estabelecendo textualmente através de algum ato determinando que as regras previstas naquele convênio são aplicáveis naquele estado. Em resumo, o convênio autorizativo para ser aplicado precisa de um ato específico do estado determinando sua aplicação, não bastam apenas as ratificações estadual e federal. |
São aqueles convênios que CONCEDEM o benefício fiscal,
IMPÕEM as suas determinações independentemente de a respectiva
Unidade da Federação envolvida alterar ou não, expressamente,
a sua legislação. Significa dizer que basta o Convênio
entrar em vigor para que passe a ser aplicado. O estado não precisa
alterar seu RICMS para que seus contribuintes apliquem as determinações
impostas pelo Convênio. |
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