RESOLUÇÃO 2.771 SEFAZ, DE 17-10-2016
(DO-MS DE 26-10-2016)
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor
Fazenda estabelece o valor da UFERMS
A Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, a vigorar nos meses de novembro e dezembro/2016, foi fixada em R$ 24,39.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2016, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 24,39 (vinte e quatro reais e trinta e nove centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de novembro e dezembro de 2016.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2016.
MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda