SOLUÇÃO DE CONSULTA 143 COSIT, DE 27-9-2016
(DO-U DE 26-10-2016)
CONTRIBUIÇÃO – Não-Incidência
Cosit examina a não incidência de INSS sobre vale-transporte em dinheiro
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte. A não incidência da contribuição está limitada ao valor pago em dinheiro estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o art. 1º da Lei nº 7.418, de 1985.