CONVÊNIO ICMS 113, DE 21-10-2016
(DO-U DE 26-10-2016)
ENERGIA ELÉTRICA – Isenção
Mato Grosso do Sul adere ao Convênio ICMS 16/2015
O referido Ato autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
As disposições entrarão em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São signatários os Estados de Goiás, Pernambuco e São Paulo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 269ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Mato Grosso do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 16/15, de 22 de abril de 2015.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.