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Confaz dispõe sobre a vigência dos ajustes na relação de combustíveis e lubrificantes em Minas Gerais

Convênio ICMS 116/2016

26/10/2016 10:14:03

CONVÊNIO ICMS 116, DE 21-10-2016
(DO-U DE 26-10-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração das Normas

Confaz dispõe sobre a vigência dos ajustes na relação de combustíveis e lubrificantes em Minas Gerais
Esta alteração do Convênio ICMS 102, de 23-9-2016, que promoveu ajustes no Anexo VII, do Convênio ICMS 92, de 20-8-2015 que relaciona os combustíveis e lubrificantes sujeitos ao regime de substituição tributária, entrará em vigor no Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 269ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 102/16, de 23 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I- relativamente ao Estado de Minas Gerais, na data prevista em Decreto do Poder Executivo deste estado;
II - a partir de 1º de outubro de 2016, relativamente às demais unidades da federação.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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