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Confaz dispõe sobre programa de recuperação de débitos tributários do ICMS em Rondônia

Convênio ICMS 120/2016

26/10/2016 10:28:23

CONVÊNIO ICMS 120, DE 21-10-2016
(DO-U DE 26-10-2016)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Confaz dispõe sobre programa de recuperação de débitos tributários do ICMS em Rondônia
Fica alterado o Convênio ICMS 44, de 19-5-2016, que autoriza a concessão de dispensa ou redução de multas e juros relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2014, para estabelecer que a adesão ao programa se efetivará com o pagamento até 31-12-2016.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 269ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O caput da Clausula segunda do Convênio ICMS 44/16, de 19 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Para usufruir os benefícios do programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 31/12/2016."
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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