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Ceará

Ato Declaratório CONFAZ 5/2006

29/04/2006 13:48:39

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ATO DECLARATÓRIO 5 CONFAZ, DE 17-4-2006
(DO-U DE 18-4-2006)

ICMS
CONVÊNIO
Nos 03, 08, 09, 16 a 21, 23, 24, 26 e 27
e Convênio ECF 2/2006 – Ratificação

Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 03, 08, 09, 16 a 21, 23, 24, 26 e 27 e Convênio ECF 2/2006, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 14/2006.

DESTAQUES

• É importante ressaltar que esta ratificação não significa que os Convênios tenham aplicação automática, para isso devemos observar se os Convênios são autorizativos ou impositivos

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS e ECF a seguir identificados, celebrados na 121ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 24 de março de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de março de 2006:
Convênio ICMS 03/2006 – Concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas.
Convênio ICMS 08/2006 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Paraíba e Tocantins ao Convênio ICMS 127/2004, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.
Convênio ICMS 09/2006 – Concede isenção do ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
Convênio ICMS 16/2006 – Altera o Convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
Convênio ICMS 17/2006 – Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas.
Convênio ICMS 18/2006 – Autoriza os Estados do Acre, Amapá e Rio Grande do Norte a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Convênio ICMS 19/2006 – Autoriza os Estados de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar que especifica.
Convênio ICMS 20/2006 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 21/2006 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso e Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 104/2002, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.
Convênio ICMS 23/2006 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção de ICMS nas operações de importação promovidas pela Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Indústria (FUPAI).
Convênio ICMS 24/2006 – Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar multas e juros, relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.
Convênio ICMS 26/2006 – Autoriza os Estados do Acre, Goiás, Rio de Janeiro e Tocantins e o Distrito Federal a revigorar os prazos do Convênio ICMS 91/2005, que autoriza os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS, e a conceder parcelamento.
Convênio ICMS 27/2006 – Autoriza os Estados do Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura.
Convênio ECF 02/2006 – Autoriza os Estados do Acre, Paraná e Rondônia a prorrogar o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF 01/2001, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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