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Pernambuco

Ato Declaratório CONFAZ 8/2006

06/08/2006 00:38:38

ATO DECLARATÓRIO 8 CONFAZ, DE 28-7-2006
(DO-U DE 31-7-2006)

ICMS
CONVÊNIO
Nos 30 a 36, 38 a 40, 42, 44 a 47, 49 a 51, 53, 54,
56, 58, 60, 61, 63, 65 e 67 e Convênio ECF 3/2006 –
Ratificação

Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 30 a 36, 38 a 40, 42, 44 a 47, 49 a 51, 53, 54, 56, 58, 60, 61, 63, 65 e 67 e Convênio ECF 3/2006, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 29/2006.

DESTAQUES

• É importante ressaltar que esta ratificação não significa que os Convênios tenham aplicação automática, para isso devemos observar se os Convênios são autorizativos ou impositivos

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS e ECF a seguir identificados, celebrados na 122ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 7 de julho de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2006:
Convênio ICMS 30/2006 – Concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA), nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
Convênio ICMS 31/2006 – Autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”.
Convênio ICMS 32/2006 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.
Convênio ICMS 33/2006 – Altera o Convênio ICMS 38/2001, que concede isenção às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
Convênio ICMS 34/2006 – Dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subseqüentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/2000, de 21 de dezembro de 2000.
Convênio ICMS 35/2006 – Autoriza o Estado de Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações internas de serviço de transporte ferroviário de cargas.
Convênio ICMS 36/2006 – Altera o Convênio ICMS 1/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Convênio ICMS 38/2006 – Autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais e Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos para utilização pelo Corpo de Bombeiros Militar.
Convênio ICMS 39/2006 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Paraná e Piauí ao Convênio ICMS 91/98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Espírito Santo e do Pará e Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
Convênio ICMS 40/2006 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Rio de Janeiro e Tocantins ao Convênio ICMS 4/2004, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Convênio ICMS 42/2006 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas dos produtos denominados “minas marítimas” destinados ao Comando da Marinha do Brasil.
Convênio ICMS 44/2006 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de resíduos rochosos doados ao Município de Conceição da Barra.
Convênio ICMS 45/2006 – Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) no âmbito do projeto Geladeiras para População de Baixa Renda na Bahia.
Convênio ICMS 46/2006 – Autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a isentar as saídas internas com queijo de coalho e queijo de manteiga, na forma que indica.
Convênio ICMS 47/2006 – Convalida procedimentos adotados em relação ao benefício previsto no Convênio ICMS 23/2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel.
Convênio ICMS 49/2006 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de refrigeradores e lâmpadas de até 100 W, decorrentes de doações efetuadas pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (ESCELSA) no âmbito do Projeto de Redução de Perdas.
Convênio ICMS 50/2006 – Autoriza o Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Convênio ICMS 51/2006 – Autoriza os Estados do Amapá e do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com quelônios criados em cativeiro.
Convênio ICMS 53/2006 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 54/2006 – Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
Convênio ICMS 56/2006 – Altera o Convênio ICMS 49/95, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).
Convênio ICMS 58/2006 – Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS no fornecimento, pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA), de energia elétrica para unidades consumidoras residenciais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana, e dependentes de energia elétrica.
Convênio ICMS 60/2006 – Altera o Convênio ICMS 155/2005, que autoriza o Estado São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS na intervenção técnica de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Convênio ICMS 61/2006 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o crédito tributário da Empresa Centrais Elétricas de Carazinho S/A.
Convênio ICMS 63/2006 – Altera o Convênio ICMS 166/2005, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a dispensar o pagamento de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS relativo ao serviço de telecomunicações.
Convênio ICMS 65/2006 – Autoriza os Estado de Alagoas e Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas de cisternas para captação de água de chuva.
Convênio ICMS 67/2006 – Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com hipoclorito de sódio relativas a Convênio celebrado com o Ministério da Saúde.
Convênio ECF 3/2006 – Autoriza o Estado do Tocantins a prorrogar o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF 1/2001, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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