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Bahia

Ato Declaratório CONFAZ 14/2006

19/11/2006 15:13:31

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ATO DECLARATÓRIO 14 CONFAZ, DE 8-11-2006
(DO-U DE 9-11-2006)

ICMS
CONVÊNIO
Nº 118/2006 – Ratificação
DÉBITO FISCAL
Anistia – Remissão
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Débito Fiscal

Ratifica nacionalmente o Convênio ICMS 118/2006, divulgado no Informativo 43/2006, que incluiu o Estado da Bahia dentre os Estados autorizados a reduzir ou a não exigir multas, juros e atualização e até conceder remissão parcial de débitos relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, observados os períodos específicos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 118/2006, que dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 72/2006, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, celebrado na 96ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 20 de outubro de 2006, e publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2006. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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