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Ceará

Ato Declaratório CONFAZ 16/2006

16/12/2006 21:01:10

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ATO DECLARATÓRIO 16 CONFAZ, DE 7-12-2006
(DO-U DE 8-12-2006)

ICMS
CONVÊNIO
Nos 114 e 119 a 121/2006 – Ratificação

Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 114 e 119 a 121/2006, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 47/2006.

DESTAQUES

• É importante ressaltar que esta ratificação não significa que os Convênios tenham aplicação automática, para isso devemos observar se os Convênios são autorizativos ou impositivos

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados:
a) o Convênio ICMS 114/2006, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III, celebrado na 123ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 6 de outubro de 2006, e republicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2006;
b) os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados 97ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 17 de novembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2006:
Convênio ICMS 119/2006 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 127/2004, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.
Convênio ICMS 120/2006 – Altera o Convênio ICMS 140/2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Convênio ICMS 121/2006 – Altera o Convênio ICMS 10/2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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