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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 419/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SERVIDOR PÚBLICO
Regimes Próprios

A Portaria 419 MPAS, de 2-5-2002, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 3-5-2002, determinou, dentre outras normas, que a fiscalização dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será exercida pelo Auditor Fiscal da Previdência Social, devidamente credenciado pelo Diretor de Arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A Portaria 419 MPAS/2002 revogou o artigo 8º da Portaria 2.346 MPAS, de 10-7-2001 (Informativo 28/2001), que estabelecia que o Auditor Fiscal da Previdência Social emitiria e encaminharia Informação Fiscal à Secretaria da Previdência Social quando identifica-se a não observância dos critérios e cumprimento das exigências para a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta da União.

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