Espírito Santo
ATO
DECLARATÓRIO 3 CONFAZ, DE 27-4-2004
(DO-U DE 28-4-2004)
ICMS
CONVÊNIO
Nºs. 4, 7, 9 a 17, 22 a 26, 28 e 29 – Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 4, 7, 9 a 17, 22 a 26, 28 e 29, todos de 2-4-2004,os quais, se considerados relevantes para esta Unidade da Federação, foram divulgados no Informativo 15/2004.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no § 1º do artigo 36 e no parágrafo único
do artigo 37 do Regimento do CONFAZ, DECLARA:
Que foram ratificados os Convênios ICMS 04/2004, 07/2004, 09/2004 a 17/2004,
22/2004 a 26/2004, 28/2004 e 29/2004, celebrados na 113ª Reunião
Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
realizada no dia 2 de abril de 2004, publicados no Diário Oficial da
União do dia 8 de abril de 2004. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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