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Distrito Federal

Ato Declaratório DIATE/SUREC/SEF 3/2004

04/06/2005 20:09:47

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ATO DECLARATÓRIO 3 DIATE/SUREC/SEF, DE 5-8-2004
(DO-DF DE 9-8-2004)

ICMS
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

Prorroga, para até 30-9-2004, o prazo para concessão de isenção do ICMS na aquisição de veículos
novos adaptados para deficientes físicos, desde que o ato concessivo tenha sido emitido até 30-6-2004.

O DIRETOR DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas na Portaria SEF n º 648, Anexo Único, artigo 132, de 21 de dezembro de 2001, e fundamentado no item 44, Caderno I, Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 – Regulamento do ICMS, com redação dada pelo Decreto nº 20.646, de 24 de setembro de 1999, alterada pelo Decreto nº 20.977, de 27 de janeiro de 2000 e Decreto nº 22.308, de 7 de agosto de 2001, com o item 44.7 alterado pelo Decreto nº 23.134, de 30 de julho de 2002 e Decreto nº 24.845, de 29 de julho de 2004, DECLARA:
Ficam revalidados todos os Atos Declaratórios de Isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), na Aquisição de veículo novo para uso exclusivo do paraplégico ou portador de deficiência física impossibilitado de utilizar o modelo comum, emitidos pelas Agências de Atendimento da Receita, com saída do veículo até 30 de junho de 2004, e que ainda não tenha sido adquirido pelo beneficiário. O presente benefício passa a ter eficácia até 30 de setembro de 2004, desde que sejam observadas as condições previstas nos respectivos Atos Declaratórios emitidos pelas Agências de Atendimento da Receita. (Eduardo Fernandes da Silva).

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