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Distrito Federal

Ato Declaratório DIRAR/SUREC/SEF 3/2004

04/06/2005 20:09:49

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ATO DECLARATÓRIO 3 DIRAR/SUREC/SEF, DE 20-12-2004
(DO-DF DE 23-12-2004)

ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL
Cancelamento –
Dispensa de Cobrança
MULTA
Atualização de Valores
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Descumprimento

Divulga os valores atualizados das multas relativas ao descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação do ICMS e do ISS, bem como os valores mínimos atualizados para efeitos de dispensa de constituição e cancelamento de débitos de ICMS e ISS, observadas as regras para consolidação.

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria nº 382, de 16 de dezembro de 2004, DECLARA:
Art. 1º – Os valores atualizados das multas por descumprimento de obrigação acessória previstos no artigo 63 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e no artigo 66 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e especificados e graduados nos artigos 364 a 377 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, são:
I – relativamente aos artigos 358, inciso II; 364, inciso I; 365, inciso I; 366; 368, incisos I e III; 371; 374, inciso II; e 375; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997: R$ 927,41;
II – relativamente aos artigos 358, inciso I; 364, inciso II; 365, inciso II; 368, incisos II e IV; 369; 372, inciso III; 374, inciso I; e 376; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997: R$ 556,45;
III – relativamente aos artigos 367; 370; 372, inciso II; e 377, parágrafo único, inciso II; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997: R$ 370,97;
IV – relativamente aos artigos 372, inciso I; 373; e 377, caput e parágrafo único, inciso I; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997: R$ 185,48.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se também à administração do ISS, por força do artigo 73 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.
Art. 2º – O valor atualizado da multa por descumprimento da obrigação acessória prevista na Lei Complementar nº 53, de 26 de dezembro de 1997, é de R$ 1.479,57.
Art. 3º – O valor atualizado de que trata o artigo 1º do Decreto nº 24.055, de 16 de setembro de 2003, é de R$ 362,53.
Art. 4º – O valor atualizado de que trata o artigo 1º do Decreto nº 24.459, de 16 de março de 2004, é de R$ 21,16.
Art. 5º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (Adriano Sanches São Pedro)

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