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Trabalho e Previdência

Solução de Consulta SRRF-9ª RF 25/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

COFINS
BASE DE CÁLCULO
Central de Compras

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DA 9ª REGIÃO FISCAL aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 25, de 20-2-2002, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 21-5-2002:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Para as Centrais de Compras, sociedades sem fins lucrativos, as receitas isentas da COFINS são as contribuições periódicas, necessárias à permanência dos filiados no quadro associativo, ou as doações puras e simples, incidindo a contribuição sobre as receitas obtidas da prestação de serviços de intermediação na compra de mercadorias, em nome e conta dos associados, cobradas mediante pagamento fixo ou proporcional ao valor das mercadorias adquiridas.
REVENDA DE MERCADORIAS. As receitas decorrentes da revenda de mercadorias, ainda que exclusivamente aos associados da Central de Compras, incluem-se na base de cálculo da
COFINS.

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