x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 610/2002

04/06/2005 20:09:37

Untitled Document

PORTARIA 610 MPAS, DE 14-6-2002
(DO-U DE 18-6-2002)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Valor a partir de junho/2002

Estabelece os valores da tabela de contribuição para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, com vigência a partir de 1-6-2002.
Torna sem efeito, em função da prorrogação da CPMF, o anexo III da Portaria 525 MPAS, de 29-5-2002 (Informativo 22/2002), bem como republica o Anexo II da referida Portaria.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando a Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito o Anexo III da Portaria MPAS nº 525, de 29 de maio de 2002.
Art. 2º – Republicar o Anexo II da Portaria MPAS nº 525, de 29 de maio de 2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (José Cechin)

ANEXO II DA PORTARIA MPAS Nº 525, DE 29 DE MAIO DE 2002
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2002

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

até 468,47

7,65

de 468,48 até 600,00

8,65

de 600,01 até 780,78

9,00

de 780,79 até 1.561,56

11,00


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.