COMUNICADO 35 SRE, DE 25-10-2016
(DO-AL DE 27-10-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Receita comunica PMPF de combustíveis
Estado adota, a partir de 1-11-2016, os referidos valores, estabelecidos pelo ATO COTEPE/PMPF 20, de 21-10-2016.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF nº 20, de 21 de outubro de 2016, publicado no DOU em 24 de outubro de 2016, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 1º de novembro de 2016, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
I - GASOLINA (R$/litro): II - DIESEL S10 (R$/litro): III - ÓLEO DIESEL (R$/litro): IV - GLP (R$/kg): V - QAV (R$/litro): VI - AEHC (R$/litro): VII - GNV (R$/m3) - | 3,7950; 3,1540; 3,0250; 3,9700; 2,3200; 3,2170; 2,3900. | |
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FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL