PORTARIA 277 GSF, DE 26-10-2016
(DO-PI DE 31-10-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça
Sefaz dispõe sobre a substituição tributária com autopeças
Foi introduzida modificação na Portaria 579 GSF, de 25-9-2015, que prorroga o prazo para aplicação da nova Margem de Valor Agregado – MVA para efeito de Substituição Tributária nas operações interestaduais com autopeças.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS nº 61/16 e 63/16, no art. 1.332,§ 2º, incisos I e II e no art. 1.336-B, § 2º incisos I e II do Decreto nº 13.500, de dezembro de 2008;
R E S O L V E:
Art. 1º Os dispositivos do art. 1º da Portaria GSF nº 579, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – o caput do inciso I:
“Art. 1º
(...)
I – até 31 de janeiro de 2.017:
(...)”
II – o caput do inciso II:
“Art. 1º
(...)
I – a partir 1º de fevereiro de 2.017:
(...)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda