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Trabalho e Previdência

Portaria SIT 8/2002

04/06/2005 20:09:37

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PORTARIA 8 SIT, DE 16-4-2002
(DO-U DE 17-4-2002)

TRABALHO
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT
Normas

Retifica e altera normas sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Alteração do artigo 20 da Portaria 3 SIT, de 1-3-2002 (Informativo 10/2002).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disciplinado na Portaria 3, de 1º de março de 2002, publicada no DO-U de 5 de março de 2002, RESOLVEM:
Art. 1º – Retificar o disposto nos artigos abaixo alinhados, por terem sido publicados com incorreções:
“Art. 2º –
.....................................................................................
§ 1º – onde se lê: “fiscalização federal”, leia-se: “fiscalização federal do trabalho”.
§ 2º – onde se lê: “fiscalização federal”, leia-se: “fiscalização federal do trabalho”.
“Art. 15 –
.....................................................................................
Parágrafo único – onde se lê: “fiscalização federal”, leia-se: “fiscalização federal do trabalho”.
“Art. 17 – .....................................................................................
VI – onde se lê: “válido somente para refeições”, leia- se: “válido somente para pagamento de refeições”.
§ 3º – onde se lê: “fiscalização federal”, leia-se: “fiscalização federal do trabalho”.
§ 4º – onde se lê: “fiscalização federal”, leia-se: “fiscalização federal do trabalho”.
Art. 2º – Alterar a redação do artigo 20, que passa a vigorar como a seguir:
“Art. 20 – O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, emitirá Instrução Normativa relativa à fiscalização do cumprimento da legislação de sustento do Programa de Alimentação junto às empresas inscritas e registradas no mesmo.”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Vera Olímpia Gonçalves – Secretária de Inspeção do Trabalho; Juarez Correia Barros Júnior – Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

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