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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa INSS-DC 76/2002

04/06/2005 20:09:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 76 INSS-DC, DE 26-6-2002
(DO-U DE 27-6-2002)
– c/Retif. no D. Oficial de 28-6-2002 –

PREVIDÊNCIA SOCIAL
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
Vigência

Estabelece, para 1-9-2002, a entrada em vigor das Instruções Normativas que tratam da compensação e restituição de contribuições previdenciárias, da fiscalização e regularização na construção civil e das normas de fiscalização e arrecadação das contribuições previdenciárias.
Altera o artigo 49 da Instrução Normativa INSS-DC 67, de 10-5-2002 (Informativo 20/2002), o artigo 130 da Instrução Normativa INSS-DC 69, de 10-5-2002 (Informativos 20 e 21/2002), o artigo 332 da Instrução Normativa INSS-DC 70, de 10-5-2002 (Informativo 20/2002) e do artigo 307 da Instrução Normativa INSS-DC 71, de 10-5-2002 (Informativo 20/2002).

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2002, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III do artigo 7º do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a redação do artigo 49 da Instrução Normativa INSS-DC nº 067, de 10 de maio de 2002, que passa ser a seguinte:
“Art. 49 – Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2002.”
Art. 2º – Alterar a redação do artigo 130 da Instrução Normativa INSS-DC nº 069, de 10 de maio de 2002, que passa ser a seguinte:
“Art. 130 – Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2002.”
Art. 3º – Alterar a redação do artigo 332 da Instrução Normativa INSS-DC nº 070, de 10 de maio de 2002, que passa ser a seguinte:
“Art. 332 – Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2002.”
Art. 4º – Alterar a redação do artigo 307 da Instrução Normativa INSS-DC nº 071, de 10 de maio de 2002, que passa ser a seguinte:
“Art. 307 – Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2002.”
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Judith Izabel Izé Vaz – Diretora-Presidente; Valdir Moysés Simão – Diretor de Arrecadação; Marcos Maia Júnior – Procurador-Geral; Benedito Adalberto Brunca – Diretor de Benefícios; Sérgio Augusto Corrêa de Faria – Diretor de Recursos Humanos; Roberto Luiz Lopes – Diretor de Orçamento, Finanças e Logística)


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