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Trabalho e Previdência

Ato Declaratório Interpretativo SRF 4/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Empresas Imobiliárias

O Ato Declaratório Interpretativo 4 SRF, de 16-5-2002, publicado na p.11 do DO-U, Seção 1, de 17-5-2002, determinou que, para efeito de incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre as receitas auferidas com a atividade imobiliária, relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, e nos casos de construção por empreitada ou de fornecimento de bens ou serviços com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, inclusive por equiparação, o regime de reconhecimento de receitas previsto na legislação do Imposto de Renda será aplicado aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 4-12-2001.

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