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Trabalho e Previdência

Solução de Consulta SRRF-2ª RF 9/2002

04/06/2005 20:09:37

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JURISPRUDÊNCIA

COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Subvenções

A Superintendência Regional da Receita Federal da 2ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 9, de 1-4-2002, publicada na p. 12 do DO-U, Seção I, de 6-5-2002:
Sendo as subvenções, tanto as para investimento quanto às correntes para custeio, integrantes, respectivamente, dos resultados não operacionais e operacionais das pessoas jurídicas, resulta que, em qualquer das situações, comporão a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS.

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