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Trabalho e Previdência

Solução de Consulta SRRF-4ª RF 6/2002

04/06/2005 20:09:37

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JURISPRUDÊNCIA

COFINS/PIS/PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Entidades sem Fins Lucrativos

A Superintendência Regional da Receita Federal da 4ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 6, de 31-1-2002, publicada na p. 18 do DO-U, Seção 1, de 26-3-2002:
As entidades sem fins lucrativos, assim definidas em Lei, recolhem a contribuição para o PIS com base na folha de salários. Uma vez desvirtuada a natureza das atividades exercidas pelas citadas instituições, passarão a pagar a referida contribuição com base no seu faturamento. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999, são isentas da COFINS, no que diz respeito às entidades sem fins lucrativos, assim definidas em lei, unicamente as receitas relativas às suas atividades próprias.

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