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Trabalho e Previdência

Solução de Consulta SRRF-10ª RF 1/2002

04/06/2005 20:09:37

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JURISPRUDÊNCIA

COFINS/PIS-PASEP
EXPORTAÇÃO
Empresas Comerciais Exportadoras

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DA 10ª REGIÃO FISCAL aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 1, de 7-1-2002, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 15-3-2002:
São isentas da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, a partir de 18 de dezembro de 2000, exclusivamente as receitas de vendas efetuadas para as empresas comerciais exportadoras de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, destinadas ao fim específico de exportação e para as empresas comerciais exportadoras, registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, estabelecidas na Zona Franca de Manaus. As vendas efetuadas às demais pessoas jurídicas, mesmo que localizadas na Zona Franca de Manaus, continuam sem previsão legal de isenção.

ESCLARECIMENTO:
O Decreto-Lei 1.248, de 29-11-72 (DO-U de 30-11-72), dispõe sobre o tratamento tributário das operações de compra de mercadorias no mercado interno, para o fim específico da exportação.

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