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Trabalho e Previdência

Decreto 4249/2002

04/06/2005 20:09:37

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DECRETO 4.249, DE 24-5-2002
(DO-U DE 27-5-2002)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Valor a Partir de Junho/2002

Reajusta, a partir de 1-6-2002, os valores dos benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º – Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2002, em nove vírgula vinte por cento.
Parágrafo único – Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 2001, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; José Cechin)

ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até junho/2001

9,20

em julho/2001

8,55

em agosto/2001

7,36

em setembro/2001

6,52

em outubro/2001

6,05

em novembro/2001

5,06

em dezembro/2001

3,72

em janeiro/2002

2,96

em fevereiro/2002

1,87

em março/2002

1,56

em abril/2002

0,93

em maio/2002

0,25

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