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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o estorno de créditos

Resolução SF 4939/2016

Foi introduzida modificação na Resolução 4.547 SF, de 24-5-2013, que disciplina a apuração e o estorno de parcela excedente de crédito do ICMS.

28/10/2016 10:29:49

RESOLUÇÃO 4.939 SF, DE 27-10-2016
(DO-MG DE 28-10-2016)

CRÉDITO - Estorno

Fazenda dispõe sobre o estorno de créditos
Foi introduzida modificação na Resolução 4.547 SF, de 24-5-2013, que disciplina a apuração e o estorno de parcela excedente de crédito do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 75-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 4º da Resolução nº 4.547, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..................................................................................................
§ 2º Caso o resultado do confronto de que trata o caput seja negativo, o contribuinte deverá efetuar o estorno do excesso de crédito presumido, que será igual ao montante do saldo credor apurado nos termos do art. 3º ou ao valor absoluto do resultado a que se refere o inciso I do caput, dos dois o menor valor, limitado ao valor do somatório do crédito presumido apropriado em razão da saída de mercadoria alcan- çada pelo benefício.
........................................................................................................” (nr)
Art. 2º O art. 7º da Resolução nº 4.547, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Serão disponibilizados no site da Secretaria de Estado de Fazenda, na internet, modelos de planilhas eletrônicas para os fins de que trata esta Resolução.” (nr)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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