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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 951/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA – CRP
Concessão

A Portaria 951 MPAS, de 27-8-2002, publicada na página 52 do DO-U, Seção 1, de 28-8-2002, prorrogou para 1-1-2003, para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o cumprimento dos critérios e exigências previstos no inciso VI do artigo 6º e no artigo 7º da Portaria 2.346 MPAS, de 10-7-2001 (Informativo 28/2001).
O inciso IV do artigo 6º da Portaria 2.346 MPAS/2001 proíbe a inclusão nos benefícios, para efeito de cálculo e percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de função de confiança, de cargo em comissão ou do local de trabalho.
Os critérios e exigências do artigo 7º são os seguintes:
I – vedação da concessão de benefícios distintos dos concedidos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
II – participação de representantes dos segurados nos colegiados e instâncias de decisão nos órgãos ou entidades responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, nas questões em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
III – disponibilização aos segurados do registro individualizado das contribuições do servidor, do militar e do ente federativo;
IV – encaminhamento à SPS dos documentos de avaliação atuarial inicial do regime próprio de previdência social e o Demonstrativo de Resultado Atuarial.


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