Trabalho e Previdência
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Recolhimento
A Resolução 100 INSS, de 26-8-2002,
publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2002 e
republicada no DO-U de 28-8-2002, estabeleceu normas sobre a inclusão
da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na rede arrecadadora de contribuições
previdenciárias administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
A STN está apta a prestar serviços de arrecadação
de receitas previdenciárias nos casos de pagamento com:
a) recursos integrantes da Conta Única
do Tesouro Nacional por meio do Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (SIAFI);
b) transferência de recursos para a Conta Única (subconta do INSS)
por intermédio do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) – evento
STN 0018 – Requisição de Transferência de Recursos
para Pagamento de GPS.
A utilização do SIAFI para o pagamento das receitas previdenciárias
destina-se aos órgãos e entidades da administração
pública federal, integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional
e às pessoas jurídicas de direito privado que façam uso
do SIAFI nos termos do convênio firmado com a STN.
A Secretaria do Tesouro Nacional será responsável por efetuar
a validação dos dados do pagamento apostos no SIAFI e na mensagem
SPB, conforme especificações técnicas contidas no Protocolo
de Informações de Arrecadação – GPS e efetuará
a quitação da respectiva GPS, apondo-lhe no campo próprio:
“Seqüencial Recolhimento/Data Recolhimento QUITADO CONF. RESOLUÇÃO/INSS/DC
Nº 100/2002, de 26-8-2002"
Em caso de insucesso da operação,
a STN retornará mensagem identificadora do erro impeditivo da conclusão
e devolverá o valor correspondente à conta de reserva bancária
da instituição financeira interveniente.
O comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias
efetuadas por meio do SPB deverá, a partir do dia seguinte a esse pagamento,
estar disponível na Internet, no endereço <http://www.tesouro.fazenda.gov.br>.
As normas previstas anteriormente produzem efeitos a partir de 12-8-2002.
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