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Trabalho e Previdência

Circular BACEN 3142/2002

04/06/2005 20:09:37

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CIRCULAR 3.142 BACEN, DE 7-8-2002
(DO-U DE 9-8-2002)

TRABALHO
AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO
Atividade

Prorroga, para 31-12-2003, o prazo para o cumprimento das formalidades exigidas para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento por empregados de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Revoga a Circular 3.080 BACEN, de 17-1-2002 (Informativos 03 e 04/2002).

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 7 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 4º, parágrafo único, da Resolução 2.838, de 30 de maio de 2001, DECIDIU:
Art. 1º – Prorrogar, para 31 de dezembro de 2003, o prazo para que os empregados de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que exercerem, na própria instituição, qualquer das atividades referidas no artigo 1º da Resolução 2.838, de 30 de maio de 2001, cumpram a formalidade prevista no artigo 2º, inciso I, daquele normativo.
Art. 2º – Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Circular 3.080, de 17 de janeiro de 2002. (Sérgio Darcy da Silva Alves – Diretor)

ESCLARECIMENTO:
O artigo 1º da Resolução 2.838 BACEN, de 30-5-2001 (Informativo 22/2001), dispõe sobre as atividades exercidas pelos agentes autônomos de investimento que são a distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários, quotas de fundos de investimentos e derivativos, sempre sob a responsabilidade e como preposto das instituições integrantes, do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Já o inciso I do artigo 2º da Resolução 2.838 BACEN/2001 determina que para o exercício de sua atividade, o agente autônomo de investimento deve ser julgado apto em exame de certificação organizado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários, observado que o exercício das atividades de distribuição e mediação nos mercados de derivativos depende, ainda de aprovação em exame específico que avalie o respectivo conhecimento sobre funcionamento e os riscos inerentes a esses mercados.


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