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Trabalho e Previdência

Resolução Normativa CNI 54/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho

A Resolução Normativa 54 CNI, de 19-7-2002, publicada na página 147 do DO-U, Seção 1, de 26-7-2002, incluiu o parágrafo único no artigo 2º da Resolução Normativa 51 CNI, de 1-3-2002 (Informativo 10/2002), estabelecendo que, para fins de exigência de visto de entrada no País ao marítimo estrangeiro, entende-se por “documento equivalente” um passaporte ou “laissez-passer” que especifique que o seu titular é marítimo.
A Resolução Normativa 54 CNI/2002 também alterou o artigo 6º da Resolução Normativa 51 CNI/2002.

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